noticias80 Seja bem vindo ao nosso site Rede Se Liga - O Portal de Notícias que mais cresce no mundo!!

Brasil

Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens

Publicada em 25/08/2023 às 18:30h - 6006 visualizações

Jovem Pan


Compartilhe
Compartilhar a noticia Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens  Compartilhar a noticia Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens  Compartilhar a noticia Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens

Link da Notícia:

Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte. Zanin seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que defendia o fim de interpretações judiciais que excluam as guardas municipais do sistema de segurança pública. Além de Zanin, também seguiram o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, abriu divergência e votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça também divergiu do relator,s endo seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência do Supremo permitem a conclusão de que as guardas civis são órgãos de segurança pública, citando que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam restringido a atuação dos agentes. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse Moraes. A ação é movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumenta que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos agentes.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

2 comentários


LUIZ MENEZES SANTOS

25/08/2023 - 19:43:19

É coerente levando em conta que em algumas cidades,o efetivo da PM é insignificante.


LUIZ MENEZES SANTOS

25/08/2023 - 19:43:17

É coerente levando em conta que em algumas cidades,o efetivo da PM é insignificante.


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Rede Se Liga -  O Portal de Notícias que mais cresce no mundo!
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (75)98175-7158
Visitas: 11821454
Copyright (c) 2024 - Rede Se Liga - O Portal de Notícias que mais cresce no mundo! - Todos os direitos reservados para a Rede Se Liga de Comunicação
Chama no zap e interaja conosco!