O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 29 os casos em que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados.
Em agosto, a maioria do STF já havia definido que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.
Faltava, contudo, fixar uma tese de repercussão geral – ou seja, as diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.