O presidente Lula assinou um decreto no qual antecipa o abono anual aos beneficiários da Previdência Social ou chamado “13º de aposentados e pensionistas” do INSS. A medida consta no Diário da União desta quarta-feira, 13.
Terão direito ao abono quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Em 2024, o pagamento será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas. Veja abaixo:
A primeira será efetuada junto ao benefício do mês de abril;
A segunda parcela será paga junto ao benefício de maio.