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Conceição da Feira - Ba

Vereador Eliomar Amorim (Avante) sugere criação do Programa Municipal de Estágio

Proposta do professor Eliomar beneficia estudantes dos níveis médio, técnico e superior

Publicada em 29/09/2023 às 10:33h - 6966 visualizações

Washingtton Barbosa / Rede Se Liga


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Vereador Eliomar Amorim (Avante) sugere criação do Programa Municipal de Estágio
 (Foto: ASCOM Câmara Municipal de Conceição da Feira - Ba)

Por considerar o estágio parte essencial do processo formativo e importante meio de ingresso dos estudantes no mercado de trabalho, o vereador Eliomar Amorim (Avante) apresentará na Câmara de Conceição da Feira - Ba o  projeto de lei instituindo o Programa Municipal de Estágio. A proposição estabelece diretrizes para a concessão de estágio remunerado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal aos estudantes dos níveis  técnico e superior, com frequência regular nos respectivos cursos.

“Sobretudo em tempos de crise como a atual, o estágio acaba sendo uma forma de complementação da renda familiar e de manutenção do estudante na faculdade ou centro técnico. O Poder Público, na condição de concedente, possui grande relevância, tanto pela grande quantidade de estágios concedidos, como pela possibilidade de implementação de políticas públicas, como ações afirmativas, contribuindo para a diminuição da evasão escolar e das desigualdades sociais”, justifica o autor.

Transparência

Com o estágio a administração pública, segundo Eliomar Amorim, que também é professor, os estagiários estarão abertos às inovações, proativos, colaborativos e capazes de fazer uma mediação constante entre o trabalho e a universidade. “Além disso, a administração sujeita-se aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais o da publicidade, razão pela qual deve conferir o máximo de transparência quanto aos processos seletivos lançados e aos respectivos requisitos, critérios e resultados”, observa o vereador.

De acordo com o projeto os estágios concedidos pela administração pública municipal poderão ser obrigatórios ou não e deverão obedecer ao disposto na legislação federal aplicável, tendo por finalidade principal contribuir para a formação e a inserção dos estudantes no mercado de trabalho.

Competirá ao Executivo, mediante órgão ou entidade específica indicada em regulamento, a coordenação do Programa Municipal de Estágio. A instituição escolhida deverá manter sítio eletrônico específico e unificado, com orientações para a inscrição e informações, tais como requisitos, critérios e resultados parciais e finais de todos os processos seletivos realizados pelos órgãos e entidades. Deverá constar, também, formulário para inscrição dos interessados em receber alertas acerca do lançamento de processos seletivos para concessão de estágios nas áreas de interesse.

Os processos seletivos para a contratação de estagiários deverão contar com critérios objetivos, com a aplicação de provas, entre outras formas de avaliação. Para a concessão do estágio será firmado um convênio entre a instituição de ensino ou serviços de agentes de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.

No âmbito de cada órgão e de cada entidade fica vedada a contratação de familiar da máxima autoridade administrativa correspondente, ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento para vaga de estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Ainda segundo a proposição do vereador Eliomar Amorim, cada órgão ou entidade da administração pública municipal, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, deverá proceder ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos estágios por eles concedidos.




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